Cód. 225 - Preparatório CFS - PMMG


Curso preparatório para a prova de seleção para CFS (PMMG) 

Este curso atende o edital DRH/CRS PMMG Nº 02/2020, de 17 de Fevereiro de 2020, e contempla todo o conteúdo do edital para CFS.

Seja bem vindo ao site de aula online do Grupo Ideal.

Nossa história começou em 2007, com consultoria especializada, treinamento e capacitação profissional. Hoje além destes serviços oferecemos preparatório para concursos presencial e online. 

Diferenciais do Curso Fátima Soares:

» 21 anos de experiência em concursos da área de educação;
» Atendimento personalizado;
» Professores especializados;
» Aulas direcionadas;
» Temas de redação atualizados;
» Bateria de exercícios;  
» Espaço do aluno: área exclusiva no site com materiais.
  • Por R$ 780,00
    em até 6x sem juros no cartão

 

 Atenção: Curso baseado no edital  DRH/CRS PMMG Nº 02/2020, de 17 de Fevereiro de 2020. Não contempla conteúdo a ser acrescentado pós publicação de novo  edital.

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 Domínio da expressão escrita (redação).
1.2 Adequação conceitual.
1.3 Pertinência, relevância e articulação dos argumentos.
1.4 Seleção vocabular.
1.5 Estudo de texto (questões objetivas sobre textos de conteúdo literário ou informativo ou crônica).
1.6 Tipologia textual e Gêneros textuais.
1.7 Ortografia.
1.8 Acentuação gráfica.
1.9 Pontuação.
1.10 Estrutura e formação de palavras.
1.11 Classes de palavras.
1.12 Frase, oração e período.
1.13 Termos da oração.
1.14 Período composto por coordenação e subordinação.
1.15 Funções sintáticas dos pronomes relativos.
1.16 Emprego de nomes e pronomes.
1.17 Emprego de tempos e modos verbais.
1.18 Regência verbal e nominal (crase).
1.19 Concordância verbal e nominal.
1.20 Orações reduzidas.
1.21 Colocação pronominal.
1.22 Estilística.
1.23 Figuras de linguagem.

 
2. CONHECIMENTO PROFISSIONAL

2.1 Direito Constitucional:
1. Natureza; conceito e objeto; fontes formais. 2. Dos Princípios Fundamentais. 3. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 4. Da Administração Pública: Disposições Gerais, Dos Militares dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Ações Constitucionais: Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Ação popular. Ação civil pública. 6. Poder Judiciário: tribunais e juízes militares tribunais; tribunais e juízes dos estados; funções essenciais à justiça. 7. Defesa do Estado e das instituições democráticas: forças armadas; segurança pública; organização da segurança pública. 8. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas Emendas Constitucionais.

 2.2 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989:
1. Disposições Preliminares. 2. Dos Militares do Estado. 3. Dos Serviços Públicos. 4. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais, Da Justiça Militar, Do Tribunal do Júri e Dos Juizados Especiais. 5. Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público. 6. Da Segurança do Cidadão e da Sociedade. 7. Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 e suas Emendas Constitucionais.

 2.3 Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/69 - Código Penal Militar:
arts. 1º ao 9º, 12, 23, 24, 29 a 68, 149 a 166, 187 a 203, 205 a 231, 240 a 266 e 298 a 334.

 2.4 Decreto-Lei no 2.848, de 07/12/40- Código Penal Comum –
 arts 1º a 28, 32 a 58, 121 a 129, 30 138 a 150, 155 a 160, 180 a 183, 213 a 226, 286 a 288-A, 312 a 322 e 329 a 334-A.

  2.5 Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal –
1. Do Processo em geral: Disposições Preliminares. 2. Do Inquérito policial. 3. Da Ação penal. 4. Da Prova. 5. Do Juiz. 6. Do Ministério Público. 7. Das Prisões, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória. 8. Habeas Corpus.

 2.6 Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar –
 1. Fontes de Direito Judiciário Militar. 2. Aplicação subsidiária. 3. Suprimento dos casos omissos. 4. Exercício da polícia judiciária militar. 5. Delegação do exercício. 6. Competência da polícia judiciária militar. 7. Finalidade do inquérito. 8. Escrivão do inquérito. 9. Compromisso legal. 10. Medidas preliminares ao inquérito. 11. Formação do inquérito. 12. Atribuição do seu encarregado. 13. Sigilo do inquérito. 14. Da Ação Penal Militar e do seu exercício. 15. Da deserção em geral

 2.7 Decreto-Lei nº 667, de 02/07/1969 - Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências - das vedações, dos direitos, dos deveres, da remuneração, das prerrogativas, da inatividade e da pensão.

 2.8 Lei nº 5.301, de 16/10/69 - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações.

  2.9 Lei nº 14.310, de 19/06/02 - Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais e Decisões Administrativas em vigor.

 2.10 Resolução Conjunta nº 4.220, de 28/06/2012 - Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais (MAPPA). Publicada na Separata do BGPM nº 49, de 03/07/2012.

 2.11 Instrução Conjunta de Corregedorias n.º 01 (ICCPM/BM n.º 01/14) de 03/02/14. Estabelece padronização sobre as atividades administrativas e disciplinares no âmbito da PMMG e CBMMG. (Publicada na Separata do BGPM nº 12, de 11/02/14).

 2.12 Instrução Conjunta de Corregedorias n.º 02 (ICCPM/BM n.º 02/14) de 03/02/14. Estabelece padronização sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG e CBMMG. Art. 1º ao 95, exceto os Modelos Referenciais. (Publicada na Separata do BGPM nº 12, de 11/02/14).

 2.13 Instrução Conjunta de Corregedorias n.º 03 (ICCPM/BM n.º 03/14) de 17/03/14. Estabelece o alcance do disposto nos artigos 174 e 175, caput, do Manual de Processos e Procedimentos Administrativos (MAPPA). (Publicada no BGPM nº 22, de 20/03/14).

 2.14 Instrução Conjunta de Corregedorias n.º 04 (ICCPM/BM n.º 04/14) de 14/05/14. Estabelece nova redação ao art. 54 da ICCPM/BM 01/14, no que tange às obrigações do detentor de armários cedidos pela Administração Militar. (Publicada no BGPM nº 36, de 15/05/14).

 2.15 Instrução Conjunta de Corregedorias n.º 05 (ICCPM/BM n.º 05/14) de 22/12/14. Estabelece novo entendimento sobre o enquadramento da conduto do militar que falta ao serviço decorrente do cumprimento de sanção disciplinar, de prestação de serviço ou de decisão judicial. (Publicada no BGPM nº 99, de 30/12/14).

 2.16 Lei nº 10.340, de 07/08/2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

 2.17 Lei nº 10.826, de 22/12/2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências e o Decreto 9.847, 25/06/2019 - Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de 31 armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

 2.18 Lei 13.869, de 15/09/19 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

 2.19 Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública nº 3.01.10/2019-CG, de 04/06/2019 – Norteia a atuação da Polícia Militar de Minas Gerais segundo a filosofia de Polícia Comunitária. Publicada na Separata do BGPM nº 42, de 04/06/2019.

 2.20 Resolução nº 4.787, de 09/04/2019 - Dispõe sobre o uso do correio eletrônico institucional, do sistema de mensagens do Painel Administrativo e das publicações na página principal da Intranet PM, publicada na BGPM nr 28 de 11/04/2019

 2.21 Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG nº 3.01.01/2019-CG, DGEOP - Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais. (Publicada no BEPM nº 03 de, 29/08/2019).

 2.22 Instrução 3.03.11/2016 – CG, de 23/06/16 - Regula a implantação da Rede de Proteção Preventiva nas comunidades do Estado de Minas Gerais, publicada na Separata do BGPM 47 de 28 de junho de 2016. Exceto os anexos.

 2.23 Instrução nº 3.03.22/2017 - CG, de 28/09/17 - Procedimentos básicos de estacionamento e posicionamento de viaturas e da guarnição policial militar. (Publicada na Separata do BGPM nº 71 de 21/09/2017).

 2.24 Instrução nº 3.03.21/2017 - CG, de 20/08/18 - Base de Segurança Comunitária. 2º Edição Revisada, exceto apêndices e anexos. (Publicada na Separata do BGPM nº 62 de 21/08/2018).

 2.25 Instrução nº 3.03.23/2017- CG, de 2017 - Padroniza os procedimentos operacionais adotados pelas Frações destacadas da PMMG em caso de ocorrências envolvendo ataques a agências bancárias e similares. (Publicada na Separata do BGPM nº 97 de 28/12/2017).

 2.26 Instrução nº 3.03.15/2020 - CG, de 11/02/2020 – Prevenção à Violência Doméstica, exceto anexos. (Publicada na Separata do BGPM nº 13 de 13/02/2020).

 2.27 Resolução nº 4.827/2019, de 26/08/19 - Dispõe sobre o Portfólio de Serviços da Polícia Militar de Minas Gerais. (Publicada no BEPM nº 03 de 29/08/2019).

 2.28 Resolução nº 4745/2018, de 19/11/18, Procedimentos operacionais para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) pela Polícia Militar de Minas Gerais. (Publicada na Separata do BGPM nº 86, de 19/11/2018).

 2.29 Resolução nº 213 de 15/12/2015 - Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

  2.30 Resolução nº 168/2016/TJMMG - Regulamenta a realização da Audiência de Custódia, no âmbito da justiça militar de primeira instância do Estado de Minas Gerais




 

MILITAR

CURSOS PREPARATÓRIOS PARA OS CONCURSOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO– DO OBJETO:

a) A Ideal Solucoes LTDA, CNPJ 152953260001/60, denominada “CONTRATADA”, fornecerá ao, “CONTRATANTE”, por meio da plataforma de ensino disponível na “ÁREA DO ALUNO” no site e aplicativo da CONTRATADA, conteúdos referentes a cursos preparatórios para exames em geral, conforme as condições dispostas neste instrumento.

b) O programa do curso escolhido pelo CONTRATANTE, bem como o tempo de acesso, estão disponíveis no sítio eletrônico www.idealprepara.com.br.

c)   O CONTRATANTE declara ter lido e ter conhecimento do conteúdo descrito no item anterior.

d) Para aquisição de um produto, o CONTRATANTE deverá se identificar por meio do preenchimento completo dos dados cadastrais exigidos pela CONTRATADA em seu site.

e) Havendo publicação ou alteração no edital referente ao objeto deste contrato, o CONTRATADO se reserva o direito de alterar a programação do curso.

f)  Privilegiando a transparência e para auxiliar o CONTRATANTE, a CONTRATADA buscará destacar na descrição do produto a ausência de determinado conteúdo programático ou a não disponibilização de alguma funcionalidade.

g) A CONTRATADA se reserva no direito de efetuar eventuais modificações nos CONTEÚDOS, a fim de preservar a boa qualidade do material fornecido.

CLÁUSULA 2ª – VISUALIZAÇÃO:

É dada ao aluno a disponibilidade de visualizar 3 (três) vezes cada aula.
Ex.: Se a aula possuir a duração de 1h30, o tempo disponível para visualização será de 4h30. A visualização é contada por tempo assistido, por isso se o aluno assistir os 30 minutos iniciais da aula 02 vezes é contado o total de 1 hora de visualização.

a) indicado o uso de internet com VELOCIDADE MÍNIMA DE 2 Mb/s para acesso às aulas em alta resolução. Ressalta-se que também é POSSÍVEL o acesso com internet de 1 Mb/s em baixa resolução.

b)O CONTRATADO não se responsabiliza pela perda de qualidade no caso de utilização de internet com velocidades menores às recomendadas.

c) Eventual tentativa de dois ou mais acessos simultâneos com o mesmo login e senha à ÁREA DO ALUNO poderá ensejar o bloqueio de seu acesso.

CLÁUSULA 3ª – DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

a)    Em caso de força maior, o CONTRATADO poderá substituir o docente responsável pelo curso objeto deste contrato, sem que isto repercuta em ônus ou desconto nos valores ora ajustados.

b)    O CONTRATADO permanecerá à disposição do CONTRATANTE após a assinatura do presente contrato com vistas a proporcionar o suporte necessário em caso de dúvidas quanto ao acesso do conteúdo, bem como para prestar informações e orientações acerca dos aspectos TÉCNICOS relacionados à presente contratação, sempre que requisitado por meio eletrônico, através do link SUPORTE, disponível no sítio eletrônico do CONTRATADO.

c)    É terminantemente vedado ao CONTRATANTE ceder a terceiros o uso de seu usuário (login) e senha, seja de forma gratuita ou onerosa.

d)    A CONTRATADA, caso verifique, por meio do uso de ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que o CONTRATANTE participa de grupos ou sites de rateio, compartilhamento ou (re)distribuição de qualquer CONTEÚDO da CONTRATADA preserva – se o direito de:

·         Suspender preventivamente o acesso do CONTRATANTE à plataforma de ensino, requerendo esclarecimentos para o fato constatado; e,

·         Não sendo apresentado ou sendo insuficientes os esclarecimentos prestados, cancelar definitivamente o acesso do CONTRATANTE à plataforma de ensino, sem a devolução de quaisquer valores.

Cláusula 4ª – DO CONTEÚDO

a)Para ter acesso ao curso CONTRATADO, é necessário prévio cadastro no sítio eletrônico www.idealprepara.com.br, cuja responsabilidade fica a cargo do CONTRATANTE.

b) Após a efetivação da matrícula, o CONTRATADO disponibilizará as aulas referentes ao curso objeto deste contrato no link MINHAS MATRÍCULAS, no sítio eletrônico.

c)Todo o conteúdo disponibilizado para o curso, seja audiovisual ou escrito, é de propriedade exclusiva do CONTRATADO e protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual; e fica, desde já, vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento, compartilhamento, exibição ou qualquer forma distribuição, seja total ou parcial.

d)  O CONTRATANTE declara que está adquirindo este curso para seu uso particular e exclusivo, e se compromete, sob as penas da lei, a não fazer nenhuma das práticas vedadas no parágrafo anterior, seja a título oneroso ou gratuito, independentemente de auferir lucro, seja por qual meio for, físico ou eletrônico; bem como, não fazer exibição pública, parcial ou total, e se declara ciente de todas as sanções penais cabíveis, sem prejuízo se responder por todos os danos e prejuízos causados.

e)  O CONTEÚDO é oferecido pela CONTRATADA através da PLATAFORMA e obtido mediante contratos de cessão de direitos autorais e/ou de prestação de serviços firmados com os professores e/ou geradores de conteúdos pedagógicos, sendo estes exclusivamente responsáveis pelo material produzido.

f) Todo CONTEÚDO oferecido pela CONTRATADA é protegido pelas leis de direitos autorais e outras correlatas existentes ou que existirem no ordenamento jurídico.

g) Caso seja constatado o uso indevido do conteúdo do curso objeto deste contrato pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá bloquear imediatamente a senha de acesso e o contrato será motivadamente cancelado, sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados.

CLÁUSULA 5ª – PAGAMENTO

a) Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos que o CONTRATANTE pretenda contratar do CONTRATADO.

b) Ao adquirir qualquer produto da CONTRATADA, o CONTRATANTE concorda em se vincular a todas as cláusulas do presente instrumento, bem como com a Política de Privacidade da CONTRATADA.

c) O pagamento pode ser realizados pelo site por cartão de crédito e débito, sendo a operadora CIELO responsável pela captura do pagamento e operação. O parcelamento pode ser realizado em até 6 ( seis ) vezes sem juros.

d) O pagamento por boleto será somente na condição a vista.

f) Outras opções de pagamento podem ser consultadas através do telefone (31) 2514-0203 com a equipe de vendas da CONTRATADA.

CLAUSULA 6ª  DAS RESPONSABILIDADES

a) Caso o CONTRATANTE seja identificado como participante de grupos ou sites de rateio, compartilhamento ou (re)distribuição de qualquer CONTEÚDO da CONTRATADA, esta cancelará o seu acesso à ÁREA DO ALUNO, sem qualquer devolução do valor da compra e sem prejuízo quanto às providências legais cabíveis na defesa dos direitos da CONTRATADA, de seus professores e dos seus legítimos alunos.

b) A CONTRATADA se reserva no direito de efetuar eventuais modificações nos CONTEÚDOS, a fim de preservar a boa qualidade do material fornecido.

c) As datas limites de acesso aos CONTEÚDOS por parte do CONTRATANTE divulgadas e disponibilizadas pela CONTRATADA são improrrogáveis.

CLAUSULA 7ª - DO CANCELAMENTO

a). Por razões comerciais, a CONTRATADA se reserva o direito de, a qualquer tempo, cancelar o acesso do CONTRATANTE ao CONTEÚDO de um CURSO, hipótese em que o CONTRATANTE será informado e, caso tenha adquirido exclusivamente este produto, terá o valor da compra integralmente ressarcido.

b) O Aluno poderá exercer, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da disponibilização de acesso ao curso selecionado, seu direito de arrependimento, previsto no artigo 49 da Lei 8.098/1990 (Código de Defesa do Consumidor), desde que não tenha assistido a mais de 30% (trinta por cento) do conteúdo do curso que estiver disponibilizado na íntegra ou em caso do curso estar incompleto a porcentagem se baseara no total previsto de horas disponíveis na apresentação do curso.

c) Não haverá restituição para cancelamentos após os 07 (sete) dias da aquisição;

d) solicitação de cancelamento deverá ser realizada exclusivamente pelo site www.idealprepara.com.br, o aluno deverá acessar sua área do aluno e preencher o campo "MINHAS SOLICITAÇÕES". As solicitações terão como marco temporal a data e hora da realização da primeira solicitação via área do aluno.

e)Estorno será realizado pela operadora CIELO nas compras realizadas por cartão de crédito, débito ou link de pagamento.

   A contratada se reserva o prazo de até 15 dias para solicitar a operadora CIELO o estorno de pagamento, sendo prazos posteriores a solicitação pela CONTRATADA geridos pela CIELO e bancos parceiros.

    Estorno de pagamentos realizados por boleto, depósito, dinheiro, PIX, transferência serão realizados em até 15 dias por depósito na conta do titular do CPF cadastrado no momento da matrícula.

 

 


Resolução 4827 - Portfólio de Serviços da PMMG

Código de Ética (CEDM)

Código Penal

Inquérito Policial



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