CONCURSO SECRETARIA ESTADO DE EDUCAÇÃO 2023 – BANCA CONTRATADA

Segunda-Feira, 17 de Abril de 2023

Hoje, 17/04/2023, foi publicado pelo SIAD a homologação do pregão de contratação da empresa especializada para o planejamento e organização do concurso público da educação do esta de Minas Gerais.
A banca adjucada foi a FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
O concurso da educação de Minas Gerais 2023 está cada vez mais próximo. Não deixe para última hora, comece a se preparar em um dos cursos com turma confirmada do GRUPO IDEAL/FÁTIMA SOARES.


COMISSÃO ORGANIZADORA:
RESOLUÇÃO CONJUNTA  SEPLAG/SEE Nº 10617, DE 21 DE JULHO  DE 2022 Institui Comissão para acompanhamento da realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos das carreiras de

  • Assistente Técnico de Educação Básica
  • Analista Educacional - Inspetor Escolar, 
  • Analista Educacional - ANE e 
  • Técnico da Educação

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.618, DE 22 DE JULHO DE 2022 Institui Comissão para acompanhamento da realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos das carreiras de

  • Professor de Educação Básica,
  • Especialista em Educação Básica  (Orientação Educacional/Supervisão Pedagógica)
  • Analista de Educação Básica  
São atribuições da Comissão do Concurso Público, além daquelas prevista no artigo 2º, do Decreto Estadual 42.899/2002:

I – definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados;
II – planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários para realização do certame;
III – acompanhar todas as etapas do Concurso;
IV – planejar e monitorar as atividades de execução do concurso, bem como solicitar relatórios a instituição executora para acompanhamento do processo;
V – deliberar junto à instituição executora contratada para realização do Concurso Público, assuntos pertinentes aos editais, prazos, publicações e homologações;
VI – acompanhar a execução do contrato com a instituição executora contratada para realização do concurso, realizando o registro por meio de atas toda e qualquer reunião, ocorrências, solicitações relacionadas com a execução dos serviços e determinando as providências cabíveis; Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Planejamento e Gestão, ouvidos, se necessário, a Advocacia-Geral do Estado, a Comissão instituída para acompanhar o concurso público e o órgão ou a entidade destinatário do concurso público.

EDITAL 2017

  • 17.606 VAGAS PARA  PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA  

EDITAL 2011

  • 5.515 VAGAS PARA  Assistente Técnico de Educação Básica, Analista Educacional - Inspetor Escolar,  Analista Educacional - ANE 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO (PUBLICADO EDITAL 2011 SEE MG)

a) Assistente Técnico de Educação Básica – ATB Nível I Grau A:
 - exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;

 - organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos; 
- organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da escola;
 - redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes; 
- coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas; 
- realizar trabalhos de digitação e mecanografia; 
- realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
 - atender, orientar e encaminhar o público; 
- auxiliar na organização, manutenção e atendimento em biblioteca escolar e sala de multimeios; 
- auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda;
 - exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar. 

b)  Assistente Técnico Educacional – ATE Nível I Grau A: 
- exercer suas atividades na Unidade Central da SEE e nas Superintendências Regionais de Ensino da SEE, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional;
- organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores; - organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da SEE;
 - redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes; 
- coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas; 
- realizar trabalhos de digitação e mecanografia; 
- realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários; - atender, orientar e encaminhar a clientela;
 - auxiliar na organização, manutenção e atendimento em biblioteca e sala de multimeios; 
 - exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da SEE. 

c) Analista Educacional – ANE Nível I Grau A:
 - exercer atividade profissional específica em nível superior de escolaridade nos setores pedagógico e administrativo no campo da educação, na Unidade Central da SEE e nas Superintendências Regionais de Ensino; 
- elaborar, analisar e avaliar planos, programas e projetos pedagógicos;
- coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais;
- elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativa a programas e currículos escolares e à administração de pessoal, material, patrimônio e serviços;
- elaborar, executar e acompanhar projetos de capacitação de pessoal e treinamentos operacionais nos vários âmbitos de atuação; 
- proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de avaliação do processo educacional; 
- elaborar programas, provas e material instrucional para o Ensino Fundamental e Médio; 
- realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais;
- participar da elaboração de planejamentos ou propostas anuais de atividades do setor ou órgão em que atua; 
- organizar e produzir dados e informações educacionais; 
- elaborar a proposta de reforma, ampliação ou construção da rede física de atendimento e acompanhar a sua execução;
 - realizar trabalhos de escrituração contábil, cálculo de custos, perícia, previsão, levantamento, análise e revisão de balanços e demonstrativos, execução orçamentária e movimentação de contas financeiras e patrimoniais; 

- emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros e contábeis.  

d) Analista Educacional – ANE Nível I Grau A – Inspeção Escolar: 
- exercer a inspeção escolar, que compreende: 

1- orientação, assistência e controle do processo administrativo das escolas e, na forma do regulamento, do seu processo pedagógico;
2- orientação da organização dos processos de criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas, no âmbito de sua área de atuação;
3- garantia de regularidade do funcionamento das escolas, em todos os aspectos; 4- responsabilidade pelo fluxo correto e regular de informações entre as escolas, os órgãos regionais e o órgão central da SEE; 
- exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, previstas na regulamentação aplicável e de acordo com a política pública educacional. 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO (PUBLICADO EDITAL 2017 SEEMG)
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004) 

- Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar; 
- atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade;
- planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço; 
- participar da elaboração do calendário escolar;
- participar das atividades do Conselho de Classe ou coordená-las; 
- exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas; 
- atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando;
- exercer atividades de apoio à docência; 
- exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar. 

CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004) 

- Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; 
- participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; 
- participar da elaboração do calendário escolar; 
- exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; 
- atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; 
- participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;
- participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;  
- acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem;
- realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; - promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; 
- exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.