Publicado edital Guarda Municipal - Santa Luzia 2022

Terça-Feira, 2 de Agosto de 2022

Sobre o  Edital 01/2022

140 VAGAS MASCULINAS E 59 VAGAS  FEMININAS
Salário base sem desconto de IMPAS (11%) = R$2517,70
Periculosidade 30% sobre o salário base = R$755,31 Abono Lei Municipal 2.182/2000 = R$45,00 \ Total= R$ 3.318,00

Ensino Médio CompletoPossuir altura mínima de 1,65m GCM III masculino e 1,60m GCM feminino

A jornada de trabalho  de 40 horas semanais corresponderá à escala caracterizada por horário irregular, sujeito a plantões diurnos e noturnos, incluindo sábados, domingos e feriados. Taxa de inscrição = R$ 70,00

DATAS IMPORTANTES:

1.Período de inscrição: 25/08/2022 A PARTIR DE 10:00HRS A 26/09/2022 ATÉ AS 16:00HRS - Período de inscrição
2.14/10/2022 conferir no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos se os dados da inscrição, efetuada via Internet e se o valor da inscrição foi recebido pelo INDEPAC, ou seja, se a inscrição está confirmada.
3.O candidato deverá, a partir do dia 27 de outubro de 2022, informar-se no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOESL e nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.santaluzia.mg.gov.br, em que local e horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato.
4. PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA (REDAÇÃO) : 06/11/2022 

Alguns requisitos importantes para ingresso, dentre outros:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse
  • No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar
  • Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pelo Município de Santa Luzia;
  • Não registrar antecedentes criminais;
  • Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, Inciso II, da Constituição Federal;
  • Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

ETAPAS DO CONCURSO:

1-   Prova Objetiva:
10 questões de Língua Portuguesa - Peso 2,5
05 questões de Noções de Informática - Peso 2
05 questões de Geografia Urbana/ História de Santa Luzia - Peso 2
05 questões de Raciocínio Lógico Matemático - Peso 2
15 questões de Legislação e Direito - Peso 3

Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 60 (sessenta), não zerar nenhuma das disciplinas. 

2-   Prova Dissertativa O tema abordado na prova dissertativa será elaborado com base no conteúdo de Conhecimentos Específicos do respectivo cargo.
3-   Prova de Títulos 
4-   Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física 
5-   Avaliação Psicológica
6-   Sindicância Social
7-   Avaliação Médica

Atribuições da Guarda Civil Municipal III – GCM III (Masculino e Feminino)

  • Cumprir escala de serviço uniformizado, com deslocamentos a pé, montado ou motorizado;
  • proteger os órgãos, entidades, serviços e o patrimônio público;
  • proteger os agentes públicos e os usuários dos serviços públicos municipais, com prioridade para a segurança escolar;
  • exercer vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do município;
  • participar da Defesa Civil;
  • atuar na guarda, controle e na orientação do trânsito e tráfego;
  • apoiar a fiscalização municipal atendendo as convocações sempre que for solicitado;
  • atuar na orientação, controle e fiscalização do trânsito urbano, desde que seja designado formalmente;
  • é ordem nos prédios públicos municipais;
  • atuar na prevenção e no combate a incêndios nos prédios municipais antecedendo ao Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais;
  • interagir com as comunidades pela presença e participação em eventos;
  • atuar de forma preventiva em áreas de sua competência e onde se presuma ser possível alteração da ordem;
  • atuar de forma positiva em áreas de sua responsabilidade visando ao restabelecimento da normalidade e precedendo o eventual emprego da Polícia Militar;
  • prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos arts. 301 a 303 do Código de Processo Penal, combinados com o inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal;
  • prestar atos de assistência diretamente ou indiretamente correlacionados com as atribuições funcionais previstas nesta Lei, contribuindo para o exercício das competências institucionais da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes e dos outros órgãos municipais;
  • conduzir viatura caracterizada ou qualquer outro veículo que esteja sendo utilizado no âmbito da atuação da GMSL, desde que preencha os requisitos legais previstos na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e
  • ser designado para realizar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais, para promover a salvaguarda do patrimônio cultural e proteção do meio ambiente, atribuições que compreenderão a aplicação de legislação infracional afetas a competência do Poder Público local, desde que caracterizada necessidade absoluta na implementação da execução destes serviços.

CURIOSIDADES SOBRE A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

É instituição de caráter civil, uniformizada, armada, com a função de proteção municipal preventiva.

Tem o porte de armas autorizado pelos órgãos competentes e obedecerá a critérios e procedimentos fixados em legislação própria que deverão constar de regulamento. É indispensável a frequência e aprovação em curso específico de capacitação e avaliação psicológica, conforme previsto em legislação específica.

A carreira da GCMSL é composta de três níveis e o  desenvolvimento do servidor público na carreira da GCMSL ocorrerá mediante Progressão Profissional por Merecimento e Antiguidade e por Promoção por Merecimento e Antiguidade.

I - Nível I - Execução:
a) Guarda Civil Municipal III - GCM III;
b) Guarda Civil Municipal II - GCM II;
c) Guarda Civil Municipal I - GCM I;
d) Guarda Civil Municipal Classe Distinta II - GCD II; e
e) Guarda Civil Municipal Classe Distinta I - GCD I;

II - Nível II - Coordenação:
a) Subinspetor; e
b) Inspetor de Agrupamento; 

III - Nível III - Comando:
a) Supervisor; e
b) Supervisor Geral.

Além do vencimento básico é pago adicional de periculosidade, quando o desempenho de determinada função comprovadamente assim sugerir, de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do servidor.

O serviço noturno prestado em horário compreendido entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte terá o valor acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)

O cargo faz jus ao recebimento de Auxílio fardamento cota única anual paga, preferencialmente, no mês de junho, no valor de R$1.500,00 e ao benefício de quinquênio, sendo 10% a cada 5 anos, sobre o salário vigente.

PARA O INGRESSO É PRECISO TER NO MÍNIMO 18 ANOS NA DATA DA POSSE. NÃO TEM LIMITE DE IDADE MÁXIMA.

Escolaridade exigida: nível médio

O Grupo Ideal e Fátima Soares lançaram turma para este edital!

Saiba mais em: https://idealprepara.com.br/curso/cod-449-preparatorio-guarda-civil-municipal-de-santa-luzia-ao-vivo